(D. O. 17-06-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.907, de 20/12/2021 (Revogação total. Vigência em 28/12/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Anexo I ao Decreto 9.678, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Decreto 10.372, de 25/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Os Anexos I e II ao Decreto 10.372/2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto.
- Ficam revogados:
I - o inciso VIII do caput do art. 15-A do Anexo I ao Decreto 9.678/2019; e [[Decreto 9.678/2019, art. 15-A.]]
II - a alínea [e] do inciso II do caput do art. 1º do Decreto 10.372/2020. [[Decreto 10.372/2020, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Walter Souza Braga Netto