DECRETO 10.400, DE 16 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 17-06-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.907, de 20/12/2021. Vigência em 28/12/2021). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.678, de 2/01/2019, e o Decreto 10.372, de 25/05/2020, que dispõem sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.907, de 20/12/2021 (Revogação total. Vigência em 28/12/2021).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 9.678, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.678/2019, art. 15-A - [...]
[...]
IX - propor e submeter à apreciação do Ministro de Estado políticas públicas prioritárias de caráter transversal que demandem monitoramento específico do centro de governo e aportar os devidos subsídios no acompanhamento dessas políticas, em articulação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e com a Subchefia de Articulação e Monitoramento;
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 10.372, de 25/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.372/2020, art. 1º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
b) três DAS 101.5;
c) dois DAS 102.4;
d) duas FCPE 102.3; e
e) uma FCPE 103.4. ] (NR)

Art. 3º

- Os Anexos I e II ao Decreto 10.372/2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o inciso VIII do caput do art. 15-A do Anexo I ao Decreto 9.678/2019; e [[Decreto 9.678/2019, art. 15-A.]]

II - a alínea [e] do inciso II do caput do art. 1º do Decreto 10.372/2020. [[Decreto 10.372/2020, art. 1º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Walter Souza Braga Netto

ANEXOS OMISSIS