DECRETO 10.403, DE 19 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 19-06-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 10.046, de 9/10/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 5º, caput, XXXIII, na CF/88, art. 37, § 3º, II, e na CF/88, art. 216, § 2º, da Constituição, na Lei 12.527, de 18/11/2011, na Lei 13.444, de 11/05/2017, art. 11 e no Capítulo IV da Lei 13.709, de 14/08/2018, DECRETA: [[Lei 13.709/2018, art. 23.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.046, de 9/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.046/2019, art. 4º - [...]
[...]
§ 3º - A categorização do nível de compartilhamento como restrito ou específico observará as regras de compartilhamento de que trata o art. 31 e será publicada pelo respectivo gestor de dados, em prazo a ser definido pelo Comitê Central de Governança de Dados, que considerará, para a tomada de decisão, o disposto no Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020. [[Decreto 10.046/2019, art. 31.]]
[...]] (NR)
[Decreto 10.046/2019, art. 21 - [...]
[...]
XI - a instituição de outros cadastros base de referência do setor público de uso obrigatório pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º; [[Decreto 10.046/2019, art. 1º.]]
XII - seu regimento interno; e
XIII - o prazo para a publicação da categorização do nível de compartilhamento de que trata o § 3º do art. 4º. [[Decreto 10.046/2019, art. 4º.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes