(D. O. 19-06-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 5º, caput, XXXIII, na CF/88, art. 37, § 3º, II, e na CF/88, art. 216, § 2º, da Constituição, na Lei 12.527, de 18/11/2011, na Lei 13.444, de 11/05/2017, art. 11 e no Capítulo IV da Lei 13.709, de 14/08/2018, DECRETA: [[Lei 13.709/2018, art. 23.]]
- O Decreto 10.046, de 9/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes