DECRETO 10.404, DE 22 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 23-06-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º). Administrativo. Corona vírus. Altera o Decreto 10.277, de 16/03/2020, que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.277, de 16/03/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.277/2020, art. 2º - O Comitê é órgão de articulação da ação governamental, de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19 e de deliberação sobre as prioridades, as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos aos impactos da covid-19. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto