(D. O. 30-06-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.808, de 23/09/2021, art. 8º, III (art. 3º e Anexo II. Vigência em 15/10/2021).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.4;
II - quatro DAS 102.4; e
III - seis DAS 102.3.
- O Anexo I ao Decreto 9.675, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 10.808, de 23/09/2021, art. 8º, III. Vigência em 15/10/2021).
Redação anterior (original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 9.675/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]
- O Ministro de Estado de Minas e Energia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 9.675/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
- Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]
- Ficam revogados:
I - o Decreto 9.842, de 18/06/2019; e
II - o Decreto 10.155, de 4/12/2019.
- Este Decreto entra em vigor em 01/07/2020.
Brasília, 30/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque