DECRETO 10.409, DE 30 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 30-06-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.350, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 01/07/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.675, de 2/01/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.808, de 23/09/2021, art. 8º, III (art. 3º e Anexo II. Vigência em 15/10/2021).

(Arts. - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.4;

II - quatro DAS 102.4; e

III - seis DAS 102.3.


Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 9.675, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.675/2019, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
d) [...]
[...]
4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;
II-A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e
[...]] (NR)
[CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
[...]
Seção III - Do órgão descentralizado
Decreto 9.675/2019, art. 33-A - Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro? e
II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação. ] (NR)

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.808, de 23/09/2021, art. 8º, III. Vigência em 15/10/2021).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 9.675/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]


Art. 4º

- O Ministro de Estado de Minas e Energia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 9.675/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 5º

- Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]


Art. 6º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 9.842, de 18/06/2019; e

II - o Decreto 10.155, de 4/12/2019.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 01/07/2020.

Brasília, 30/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque

ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.808, de 23/09/2021, art. 8º, III (Revoga o Anexo II. Vigência em 15/10/2021).