DECRETO 10.414, DE 02 DE JULHO DE 2020

(D. O. 02-07-2020)

Tributário. Altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.306/2007, art. 7º - [...]
[...]
§ 20 - Nas operações de crédito contratadas no período entre 3/04/2020 e 2/10/2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 ficam reduzidas a zero.
§ 21 - O disposto no § 20 aplica-se também às operações de crédito:
I - previstas no § 7º, na hipótese de haver nova incidência de IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado;
II - não liquidadas no vencimento a que se refere o § 2º; e
III - cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma dos § 18 e § 19, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3/04/2020 e 2/10/2020. ] (NR)
[Decreto 6.306/2007, art. 8º - [...]
[...]
§ 6º - Nas operações de crédito contratadas entre 3/04/2020 e 2/10/2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º fica reduzida a zero. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes