DECRETO 10.421, DE 09 DE JULHO DE 2020

(D. O. 10-07-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.539, 04/11/2020, art. 2º). Administrativo. Forçar armadas. Emprego. Altera o Decreto 10.341, de 6/05/2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.539, 04/11/2020, art. 2º (revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. Lei Complementar 97/1999, art. 16. Lei Complementar 97/1999, art. 16-A.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.341, de 6/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.341/2020, art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias, no período de 11 de maio a 6/11/2020, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
[...]. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Fernando Azevedo e Silva

Ricardo de Aquino Salles - Augusto Heleno Ribeiro Pereira