(D. O. 16-07-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 96, de 19/11/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Hospital Fêmina, localizado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para realização de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à sua modernização e à adaptação de suas instalações para melhoria do atendimento ao público.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes