DECRETO 10.423, DE 15 DE JULHO DE 2020

(D. O. 16-07-2020)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação do Hospital Fêmina, localizado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 96, de 19/11/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Hospital Fêmina, localizado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para realização de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à sua modernização e à adaptação de suas instalações para melhoria do atendimento ao público.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes