(D. O. 20-07-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.907, de 20/12/2021 (Revogação total. Vigência em 28/12/2021).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
a) um DAS 101.5;
b) três DAS 101.4;
c) um DAS 103.3;
d) uma FCPE 101.3; e
e) uma FCPE 102.4; e
II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 103.4;
b) uma FCPE 102.3; e
c) uma FCPE 103.4.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]
- O Anexo I ao Decreto 9.678, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 9.678/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor em 22/07/2020.
Brasília, 17/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Walter Souza Braga Netto