DECRETO 10.429, DE 17 DE JULHO DE 2020

(D. O. 20-07-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.023, de 31/03/2022). (Vigência em 22/07/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.357, de 20/05/2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.023, de 31/03/2022 (Revogação total).

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 2º e Anexo II).

(Revogado pelo Decreto 11.023, de 31/03/2022). [Vigência em 22/07/2020]. Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.357, de 20/05/2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja cargos em comissão.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.2;

II - um DAS 102.4; e

III - um DAS 102.3.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 10.357, 20/05/2020, passa a vigorar, com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]


Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 22/07/2020.

Brasília, 17/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onix Lorenzoni

ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revoga o Anexo II).