(D. O. 20-07-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.023, de 31/03/2022 (Revogação total).
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 2º e Anexo II).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.2;
II - um DAS 102.4; e
III - um DAS 102.3.
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).
Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 10.357, 20/05/2020, passa a vigorar, com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
- Este Decreto entra em vigor em 22/07/2020.
Brasília, 17/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onix Lorenzoni