(D. O. 22-07-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, e altera o Decreto 7.082, de 27/01/2010, e o Decreto 8.587, de 11/12/2015, considerada a dotação orçamentária ao fim do exercício de 2019 no valor de R$ 478.500.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil reais) na ação 20G8 do Ministério da Saúde.
- O Decreto 7.082/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Decreto 8.587/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 3º do Decreto 8.587/2015. [[Decreto 8.587/2015, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Milton Ribeiro - Eduardo Pazuello