DECRETO 10.434, DE 21 DE JULHO DE 2020

(D. O. 22-07-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 7.082, de 27/01/2010, e o Decreto 8.587, de 11/12/2015, para dispor sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, e altera o Decreto 7.082, de 27/01/2010, e o Decreto 8.587, de 11/12/2015, considerada a dotação orçamentária ao fim do exercício de 2019 no valor de R$ 478.500.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil reais) na ação 20G8 do Ministério da Saúde.


Art. 2º

- O Decreto 7.082/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.082/2010, art. 3º - [...]
I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira;
[...].
V - reestruturação do quadro de recursos humanos dos hospitais universitários federais;
VI - aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão e à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde; e
VII - manutenção de condições adequadas de funcionamento dos hospitais universitários federais. ] (NR)

Art. 3º

- O Decreto 8.587/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.587/2015, art. 3º-A - A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira. ] (NR)

Art. 4º

- Fica revogado o art. 3º do Decreto 8.587/2015. [[Decreto 8.587/2015, art. 3º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Milton Ribeiro - Eduardo Pazuello