DECRETO 10.435, DE 21 DE JULHO DE 2020

(D. O. 22-07-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.381, de 13/01/2023, art. 2º. Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Altera o Decreto 9.884, de 27/06/2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.381, de 13/01/2023, art. 2º (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.884, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.884/2019, art. 5º - [...]
[...]
VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
IX - Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2020, 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Walter Souza Braga Netto