DECRETO 10.436, DE 22 DE JULHO DE 2020

(D. O. 23-07-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.144, de 21/07/2022. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Altera o Decreto 10.382, de 28/05/2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.144, de 21/07/2022 (Revogação total. Vigência em 01/08/2022).

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15, VI (art. 1º. Vigência em 02/05/2022).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.382, de 28/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.382/2020, art. 14 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23/12/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:
(Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15, VI. Vigência em 02/05/2022). I - o Ministério da Economia, quatro FCPE 103.4; e
II - a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, uma FCPE 103.4.
(Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15, VI. Vigência em 02/05/2022). § 1º - As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput destinam-se ao apoio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República aos órgãos e às entidades no desenvolvimento e na execução do PGT e à estruturação do TransformaGov.
(Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15, VI. Vigência em 02/05/2022). § 2º - As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia ou da Secretaria-Geral da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade e a data de dispensa constarão dos atos de designação por meio de remissão ao caput.
[...].. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Jorge Antonio de Oliveira Francisco