(D. O. 28-07-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.684, de 22/04/2021, art. 2º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]
- Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
- Fica revogado o Decreto 9.922, de 19/07/2019.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO | |
| Armas e Quadro de Material Bélico | 173 | 95 | 101 | - | - |
| Serviço de Intendência | 18 | 15 | 13 | - | - |
| Quadro de Engenheiros Militares | 9 | 10 | 10 | - | - |
| Serviço de Saúde(Quadro de Médicos) | 27 | 6 | 13 | - | - |
| Serviço de Saúde(Quadro de Dentistas) | 4 | 3 | 5 | - | - |
| Serviço de Saúde(Quadro de Farmacêuticos) | 3 | 3 | 4 | - | - |
| Quadro Complementar de Oficiais | 13 | 24 | 25 | - | - |
| Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
| Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 133 | 143 |