DECRETO 10.439, DE 27 DE JULHO DE 2020

(D. O. 28-07-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.684, de 22/04/2021, art. 2º). Administrativo. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2020.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.684, de 22/04/2021, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 9.922, de 19/07/2019.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico17395101--
Serviço de Intendência181513--
Quadro de Engenheiros Militares91010--
Serviço de Saúde(Quadro de Médicos)27613--
Serviço de Saúde(Quadro de Dentistas)435--
Serviço de Saúde(Quadro de Farmacêuticos)334--
Quadro Complementar de Oficiais132425--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---133143