(D. O. 28-07-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.684, de 22/04/2021, art. 2º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61]]
- Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
- Fica revogado o Decreto 9.924, de 19/07/2019.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro Fernando Azevedo e Silva
CORPOS E QUADROS | POSTOS | ||
CAPITÃO DE MAR | CAPITÃO DE | CAPITÃO DE | |
| Corpo da Armada(Quadro de Oficiais da Armada) | 24 | 31 | 24 |
| Corpo de Fuzileiros Navais(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) | 8 | 7 | 6 |
| Corpo de Intendentes da Marinha(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) | 6 | 10 | 7 |
| Corpo de Engenheiros da Marinha | 6 | 5 | 5 |
| Corpo de Saúde da Marinha(Quadro de Médicos) | 6 | 8 | 8 |
| Corpo de Saúde da Marinha(Quadro de Cirurgiões-Dentistas) | 4 | 6 | 4 |
| Corpo de Saúde da Marinha(Quadro de Apoio à Saúde) | 7 | 4 | 5 |
| Corpo Auxiliar da Marinha(Quadro Técnico) | 12 | 16 | 18 |
| Corpo Auxiliar da Marinha(Quadro de Capelães Navais) | 0 | 0 | 0 |
| Corpo Auxiliar da Marinha(Quadro Auxiliar da Armada) | 0 | 0 | 1 |
| Corpo Auxiliar da Marinha(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) | 0 | 0 | 1 |