DECRETO 10.440, DE 27 DE JULHO DE 2020

(D. O. 28-07-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.684, de 22/04/2021, art. 2º.). Administrativo. Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.684, de 22/04/2021, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61]]

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 9.924, de 19/07/2019.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro Fernando Azevedo e Silva

ANEXO

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR
E GUERRA

CAPITÃO DE
FRAGATA

CAPITÃO DE
CORVETA

Corpo da Armada(Quadro de Oficiais da Armada)243124
Corpo de Fuzileiros Navais(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)876
Corpo de Intendentes da Marinha(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)6107
Corpo de Engenheiros da Marinha655
Corpo de Saúde da Marinha(Quadro de Médicos)688
Corpo de Saúde da Marinha(Quadro de Cirurgiões-Dentistas)464
Corpo de Saúde da Marinha(Quadro de Apoio à Saúde)745
Corpo Auxiliar da Marinha(Quadro Técnico)121618
Corpo Auxiliar da Marinha(Quadro de Capelães Navais)000
Corpo Auxiliar da Marinha(Quadro Auxiliar da Armada)001
Corpo Auxiliar da Marinha(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)001