DECRETO 10.441, DE 27 DE JULHO DE 2020

(D. O. 28-07-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.704, de 21/05/2021, art. 2º). Administrativo. Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.704, de 21/05/2021, art. 2º (revogação total).

(Arts. - - -

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 9.923, de 19/07/2019.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva

ANEXO

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
-TENENTE

Quadro de Oficiais Aviadores392423--
Quadro de Oficiais Engenheiros645--
Quadro de Oficiais Intendentes16127--
Quadro de Oficiais Médicos141212--
Quadro de Oficiais Dentistas455--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos333--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica554--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões123--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações124--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia122--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de TráfegoAéreo012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico013--
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica---3728
Quadro de Oficiais Capelães001--