(D. O. 06-08-2020)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.499, de 26/10/2017, DECRETA:
- Este Decreto dispõe sobre a regulamentação, pelo Ministério da Infraestrutura, da celebração de aditivos contratuais que versem sobre a alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31/12/2016, de que trata a Lei 13.499, de 26/10/2017, com as alterações promovidas pela Lei 14.034, de 5/08/2020.
- A edição do ato de regulamentação pelo Ministério da Infraestrutura de que trata o art. 1º da Lei 13.499/2017, dependerá da anuência prévia do Ministério da Economia, condicionada ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras. [[Lei 13.499/2017, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas