DECRETO 10.447, DE 07 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 10-08-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.912, de 06/02/2024, art. 3º). Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a qualificação das unidades de conservação Parque Nacional de Brasília, localizado no Distrito Federal, e Parque Nacional de São Joaquim, localizado no Estado de Santa Catarina, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.912, de 06/02/2024, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 131, de 10/06/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND as unidades de conservação Parque Nacional de Brasília, localizado no Distrito Federal, e Parque Nacional de São Joaquim, localizado no Estado de Santa Catarina, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes