(D. O. 10-08-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo I ao Decreto 10.359, de 20/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Henrique Teixeira Dias