DECRETO 10.449, DE 07 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 10-08-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 9.660, de 01/01/2019, e o Decreto 10.359, de 20/05/2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.660/2019, art. 3º - Anexo. Artigo único - [...]
[...]
XV - ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura:
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 10.359, de 20/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.359/2020, art. 25 - [...]
[...]
VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e
[...]] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Henrique Teixeira Dias