DECRETO 10.450, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 11-08-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.367, de 01/01/2023, art. 15). Administrativo. Altera o Decreto 10.239, de 11/02/2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.367, de 01/01/2023, art. 15 (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.239, de 11/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.239/2020, art. 4º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
i) da Ciência, Tecnologia e Inovações;
j) das Comunicações;
k) do Meio Ambiente;
l) do Desenvolvimento Regional;
m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
[...]] (NR)
[Decreto 10.239/2020, art. 7º - [...]
[...]
III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal;
IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e
V - Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto de 8/11/2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto