DECRETO 10.451, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 11-08-2020)

Administrativo. Meio ambiente. Institui o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado.

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Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica instituído o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Art. 2º

- Ao Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado compete:

I - acompanhar e supervisionar as ações previstas para o projeto com o objetivo de atender os princípios e as diretrizes constantes de seu manual operativo;

II - propor a criação ou a modificação de instrumentos necessários à execução dos princípios e das diretrizes para a implementação do projeto, em caráter consultivo;

III - realizar, em conjunto com o Serviço Florestal Brasileiro, a Caixa Econômica Federal e o Banco Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, a revisão de meio-termo da implementação das operações realizadas no âmbito do projeto;

IV - aprovar:

a) o calendário anual de reuniões;

b) o plano de aquisições e contratações do projeto, que será subdividido em planos anuais de aquisições e contratações; e

c) o plano operativo do projeto, que será subdividido em planos anuais operativos;

V - participar da implementação do plano de aquisições e contratações, dos planos anuais de aquisições e contratações, do plano operativo e dos planos anuais operativos, por meio das ações dos diferentes órgãos e entidades envolvidos e da interação do projeto com outros programas governamentais;

VI - atuar como instância consultiva sobre o progresso do plano de aquisições e contratações, dos planos anuais de aquisições e contratações, do plano operativo e dos planos anuais operativos;

VII - monitorar os resultados do projeto e expedir recomendações sobre a implementação do projeto, dos contratos e das aquisições e sobre a aplicação dos recursos e dos resultados obtidos; e

VIII - promover a articulação e a integração entre as iniciativas de instituições, de órgãos, de entidades e de programas governamentais diretamente envolvidos na execução do projeto.

Parágrafo único - A aprovação dos planos anuais de aquisições e contratações e dos planos anuais operativos para o ano subsequente ocorrerá até trinta/11/cada ano.


Art. 3º

- O Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;

II - Serviço Florestal Brasileiro;

III - Caixa Econômica Federal;

IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso;

VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia; e

VII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará.

§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 3º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Serviço Florestal Brasileiro.

§ 4º - Representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária será convidado a participar das reuniões do Comitê Gestor na qualidade de observador.


Art. 4º

- O Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, uma vez ao ano, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador ou por solicitação de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

§ 3º - O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.


Art. 5º

- Os membros do Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.


Art. 6º

- A participação no Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Art. 7º

- O Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado terá duração até 30/04/2023.


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias