DECRETO 10.453, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 11-08-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 10.117, de 19/11/2019, que dispõe sobre a qualificação de projetos para ampliação da capacidade de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 125, de 10/06/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.117, de 19/11/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.117/2019, art. 3º - [...]..
I - dois do Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, que o coordenará;
II - dois do Ministério do Meio Ambiente;
III - dois do Ministério do Desenvolvimento Regional;
IV - dois do Ministério de Minas e Energia; e
V - dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 1º - Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos Ministérios e, no caso do inciso I do caput, pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, e designados pelo Ministro de Estado da Economia.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes