DECRETO 10.454, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 11-08-2020)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.417, de 13/04/2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 6.189, de 16/12/1974, DECRETA: [[Lei 6.189/1974, art. 2º.]]

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.417/2005, art. 3º - [...]
[...]
IX - executar a inspeção naval;
X - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas; e
XI - promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão, além do transporte de seu combustível nuclear. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Paulo Guedes