DECRETO 10.459, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 14-08-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 2.594, de 15/05/1998, que regulamenta a Lei 9.491, de 9/09/1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização - PND, e o Decreto 10.263, de 5/03/2020, que altera o Decreto 2.594, de 15/05/1998.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.580, de 27/06/2023, art. 1º (art. 2º).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 2.594, de 15/05/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 2.594/1998, art. 26-A - Serão ressarcidos pela União os gastos efetuados pelo Gestor do FND com a contratação de pareceres ou de estudos especializados necessários à desestatização de setores ou segmentos específicos, de que trata a alínea [f] do inciso II do caput do art. 6º da Lei 9.491/1997, inclusive quando prévios à entrada de ativos no PND, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira. [[Lei 9.491/1997, art. 6º]]
§ 1º - O ressarcimento de que trata o caput será autorizado apenas quando a contratação de pareceres ou de estudos for previamente aprovada pelo CND.
§ 2º - Observadas as Resoluções do CND, os gastos de que trata o caput serão ressarcidos na data da entrega dos estudos e da comprovação das despesas pelo Gestor do FND. ] (NR)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.580, de 27/06/2023, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Decreto 10.263, de 5/03/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.263/2020, art. 2º - A primeira avaliação de que trata o inciso I do § 6º do art. 10 do Decreto 2.594/1998, deverá ocorrer no prazo de seis meses, contado da data do fim dos efeitos do Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020. [[Decreto 2.594/1998, art. 10.]]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes