DECRETO 10.460, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 14-08-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.591, de 24/12/2020. Vigência em 11/01/2021). (Vigência em 11/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.980, de 20/08/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.591, de 24/12/2020 (Revogação total. Vigência em 11/01/2021).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - cinco DAS 101.6;

II - onze DAS 101.5;

III - dezoito DAS 101.4;

IV - dois DAS 101.3;

V - dois DAS 101.2;

VI - dezenove DAS 102.4;

VII - quarenta e três DAS 102.3;

VIII - vinte DAS 102.2;

IX - vinte DAS 102.1;

X - cinco DAS 103.4;

XI - dois DAS 103.3;

XII - uma FCPE 101.3;

XIII - uma FCPE 101.2;

XIV - uma FCPE 102.4;

XV - três FCPE 102.1;

XVI - uma FCPE 103.4;

XVII - uma FCPE 103.3; e

XVIII - uma FCPE 103.2.


Art. 2º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 9.980, de 20/08/2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 4º

- Ficam demonstrados, na forma do Anexo III, os cargos em comissão extintos nos termos do inciso III do caput do art. 4º da Medida Provisória 980, de 10/06/2020. [[Medida Provisória 980/2020, art. 4º.]]


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 9.980/2019:

I - a alínea [e] do inciso I e os incisos III a IX do caput do art. 1º; [[Decreto 9.980/2019, art. 1º.]]

II - a alínea [e] do inciso II e o inciso III do caput do art. 2º; e [[Decreto 9.980/2019, art. 2º.]]

III - o art. 20 ao art. 35. [[Decreto 9.980/2019, art. 20. Decreto 9.980/2019, art. 21. Decreto 9.980/2019, art. 22. Decreto 9.980/2019, art. 23. Decreto 9.980/2019, art. 24. Decreto 9.980/2019, art. 25. Decreto 9.980/2019, art. 26. Decreto 9.980/2019, art. 26. Decreto 9.980/2019, art. 27. Decreto 9.980/2019, art. 28. Decreto 9.980/2019, art. 29. Decreto 9.980/2019, art. 30. Decreto 9.980/2019, art. 31. Decreto 9.980/2019, art. 32. Decreto 9.980/2019, art. 33. Decreto 9.980/2019, art. 34. Decreto 9.980/2019, art. 35.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 11/09/2020.

Brasília, 14/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Jônathas Assunção de Castro

ANEXOS OMISSIS