(D. O. 25-08-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, no art. 2º da Lei 13.448, de 5/06/2017, e na Resolução 122, de 10/06/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º. Lei 13.448/2017, art. 2º.]]
- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor aeroportuário Aeroporto Governador Aluízio Alves, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, para fins de relicitação.
- A qualificação de que trata o art. 1º perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os efeitos na hipótese de o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Aeroporto Governador Aluízio Alves, para fins de relicitação, não ser firmado no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 7.205, de 10/06/2010; e
II - o artigo 22 do Decreto 7.624, de 22/11/2011. [[Decreto 7.624/2011, art. 22.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes