DECRETO 10.472, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 25-08-2020)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação do Aeroporto Governador Aluízio Alves no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI para fins de relicitação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, no art. 2º da Lei 13.448, de 5/06/2017, e na Resolução 122, de 10/06/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º. Lei 13.448/2017, art. 2º.]]

Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor aeroportuário Aeroporto Governador Aluízio Alves, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, para fins de relicitação.


Art. 2º

- A qualificação de que trata o art. 1º perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os efeitos na hipótese de o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Aeroporto Governador Aluízio Alves, para fins de relicitação, não ser firmado no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.


Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 7.205, de 10/06/2010; e

II - o artigo 22 do Decreto 7.624, de 22/11/2011. [[Decreto 7.624/2011, art. 22.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes