Art. 1º - O Decreto 9.858, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.858/2019, art. 4º - [...]
[...]
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Economia; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
VI - Ministério da Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
VIII - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
IX - Ministério da Cidadania; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
X - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
XI - Ministério de Minas e Energia; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
XII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
XIII - Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
XIV - Ministério do Turismo; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
XV - Ministério do Desenvolvimento Regional; e (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
XVI - Comando da Marinha do Ministério da Defesa. (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
[...]
§ 6º - Os membros titulares da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e correspondentes. ] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva