DECRETO 10.475, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 28-08-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 9.858, de 25/06/2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º (art. 1º).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.858, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.858/2019, art. 4º - [...]
[...]
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Economia; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
VI - Ministério da Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
VIII - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
IX - Ministério da Cidadania; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
X - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
XI - Ministério de Minas e Energia; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
XII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
XIII - Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
XIV - Ministério do Turismo; (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
XV - Ministério do Desenvolvimento Regional; e (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
XVI - Comando da Marinha do Ministério da Defesa. (Revogado pelo Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 2º).
[...]
§ 6º - Os membros titulares da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e correspondentes. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva