DECRETO 10.476, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 28-08-2020)

(Decreto 10.223, de 05/10/2022). (Vigência em 25/10/2016). (Vigência em 04/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.867, de 3/10/2016, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 101.4;

II - quatro DAS 101.3; e

III - três DAS 102.1.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 8.867, de 3/10/2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto da Funasa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.


Art. 4º

- Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da Funasa. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 4/09/2020.

Brasília, 27/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Eduardo Pazuello

ANEXOS OMISSIS