(D. O. 28-08-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.098, de 20/06/2022 (Revogação total. Vigência em 12/07/2022).
Decreto 10.697, de 10/05/2021, art. 8º (art. 4º e Anexo II. Vigência em 18/05/2021).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.5;
II - dois DAS 101.4; e
III - três DAS 101.3.
- O Anexo I ao Decreto 9.795, de 17/05/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]
- (Revogado pelo Decreto 10.697, de 10/05/2021, art. 8º. Vigência em 18/05/2021).
Redação anterior: [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 9.795, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.]
- Fica revogado o inciso IV do caput do art. 23 do Anexo I ao Decreto 9.795/2019. [[Decreto 9.795/2019, art. 23.]]
- Este Decreto entra em vigor em 4/09/2020.
Brasília, 27/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Eduardo Pazuello