(D. O. 04-09-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.561, de 03/12/2020, art. 3º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 7º, caput, V, «c », da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 140, de 14/08/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]
- Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a participação minoritária detida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na Caixa Seguros Holding S.A.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes