(D. O. 11-09-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam prorrogados, até 22/03/2021, os mandatos dos representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama de que tratam os incisos V a VIII do caput do art. 5º do Decreto 99.274, de 6/06/1990.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ricardo de Aquino Salles