DECRETO 10.483, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

(D. O. 11-09-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.417, de 16/02/2023, art. 2º, VI). Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.417, de 16/02/2023, art. 2º, VI (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam prorrogados, até 22/03/2021, os mandatos dos representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama de que tratam os incisos V a VIII do caput do art. 5º do Decreto 99.274, de 6/06/1990.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ricardo de Aquino Salles