DECRETO 10.485, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

(D. O. 11-09-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.257, de 16/11/2022. Vigência em 16/11/2022). (Retificado em 16/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.463, de 14/08/2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e transforma funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.256, de 16/11/2022 (Revogação total. Vigência em 16/11/2022)

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 10.463, de 14/08/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.463/2020, art. 5º - [...]
I - assessorar as áreas do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas nas atividades relacionadas à cooperação internacional e ao cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de ciência, tecnologia e inovação;
II - [...]
a) à cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação do Ministério, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas; e
b) à área de bens sensíveis, inclusive quanto ao controle de transferências, de importações e de exportações, de bens e de serviços; e
III - elaborar, propor e negociar os aspectos técnicos de acordos bilaterais e multilaterais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação de relevância econômica, social e estratégica para o País, observada a área de atuação do Ministério das Relações Exteriores. ] (NR)
[Decreto 10.463/2020, art. 19 - [...]
[...]
IV - propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;
[...]] (NR)
[Decreto 10.463/2020, art. 20 - [...]
[...]
IV - propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;
[...]] (NR)
[Decreto 10.463/2020, art. 24 - [...]
[...]
VII - promover a elaboração de estudos, diagnósticos e ações destinados ao aperfeiçoamento da política nacional de desenvolvimento tecnológico para apoio à inovação e supervisionar a política de estímulo para o desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação, relacionados à Lei 11.196/2005, e à Lei 13.755/2018;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam transformadas, na forma do Anexo, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, duas FCPE de nível 2 em uma de nível 3. [[Lei 10.346/2016, art. 18.]]


Art. 3º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 10.463/2020:

I - os incisos III e IV do caput do art. 3º; e [[Decreto 10.463/2020, art. 3º.]]

II - o inciso VI do caput do art. 18. [[Decreto 10.463/2020, art. 18.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Júlio Francisco Semeghini Neto

ANEXOS OMISSIS