DECRETO 10.492, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

(D. O. 24-09-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.023, de 31/03/2022). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Cidadania.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.023, de 31/03/2022 (Revogação total).

Decreto 10.971, de 17/02/2022, art. 1º (art. 1º).

Decreto 10.897, de 16/12/2021, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/04/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Decreto 10.971, de 17/02/2022, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (caput do Decreto 10.897, de 16/12/2021, art. 1º): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/02/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]

Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/12/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]

I - três DAS 102.4; e

II - três DAS 102.3.

§ 1º - Os cargos em comissão de que trata o caput destinam-se à análise dos projetos relacionados com a Lei 11.438, de 29/12/2006.

§ 2º - Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação por meio de remissão ao caput.

§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni