(D. O. 24-09-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.023, de 31/03/2022 (Revogação total).
Decreto 10.971, de 17/02/2022, art. 1º (art. 1º).
Decreto 10.897, de 16/12/2021, art. 1º (art. 1º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/04/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Decreto 10.971, de 17/02/2022, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (caput do Decreto 10.897, de 16/12/2021, art. 1º): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/02/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/12/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
I - três DAS 102.4; e
II - três DAS 102.3.
§ 1º - Os cargos em comissão de que trata o caput destinam-se à análise dos projetos relacionados com a Lei 11.438, de 29/12/2006.
§ 2º - Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação por meio de remissão ao caput.
§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni