(D. O. 30-09-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, e no art. 60 da Lei 13.898, de 11/11/2019, e no Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, DECRETA: [[Lei 13.898/2019, art. 59. Lei 13.898/2019, art. 60.]]
- Os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV ao Decreto 10.249, de 19/02/2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes