(D. O. 05-10-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica convocada a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2020, com o tema [Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências].
Parágrafo único - A Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada de forma virtual, em sistema disponibilizado em sítio eletrônico, de acordo com as demandas para realização da Conferência.
- O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente presidirá a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da referida Conferência.
- A Comissão Organizadora da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será designada em resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.
- A Comissão Organizadora da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborará e o Conanda aprovará:
I - o Regimento Interno da Conferência; e
II - as orientações para a realização das conferências municipais, estaduais e distrital.
- Compete aos Governos municipais, estaduais e distrital convocar e realizar as conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da criança e do adolescente, respectivamente.
Parágrafo único - A eventual impossibilidade de realização das conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da criança e do adolescente não impede a realização da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- As despesas decorrentes da realização da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/102020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves