(D. O. 05-10-2020)
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Fica autorizada a nomeação de cento e trinta e nove candidatos aprovados e não convocados no concurso público para provimento do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizado pela Portaria 232, de 18/07/2017, do Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada em 19/07/2017.
- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado à: [[Decreto 10.507/2020, art. 1º.]]
I - existência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar 173, de 27/05/2020; e [[Lei Complementar 173/2020, art. 8º.]]
II - autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as restrições impostas na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e Lei Complementar 173/2020. [[CF/88, art. 169.]]
Parágrafo único - O Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 10.507/2020, art. 1º.]]
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias