(D. O. 08-10-2020)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam revogados:
I - o Decreto 76.590, de 11/11/1975;
II - o Decreto 98.996, de 2/03/1990; e
III - o Decreto 99.255, de 15/05/1990.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas