(D. O. 09-10-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica autorizada a nomeação de quinze candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para o concurso público para provimento do cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, autorizado pela Portaria 8.830, de 19/04/2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada em 20/04/2018, conforme especificado no Anexo.
- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: [[Decreto 10.513/2020, art. 1º.]]
I - existência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar 173, de 27/05/2020; e [[Lei Complementar 173/2020, art. 8º.]]
II - autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as restrições impostas na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e na Lei Complementar 173/2020. [[CF/88, art. 169.]]
Parágrafo único - O Diretor-Geral da Polícia Federal deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 10.513/2020, art. 1º.]]
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes
CARGO | QUANTIDADE |
| Perito Criminal Federal - Área 3 | 1 |
| Perito Criminal Federal - Área 4 | 1 |
| Perito Criminal Federal - Área 5 | 8 |
| Perito Criminal Federal - Área 6 | 3 |
| Perito Criminal Federal - Área 12 | 1 |
| Perito Criminal Federal - Área 14 | 1 |