Art. 1º - O Decreto 9.853, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.853/2019, art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos, no âmbito do Ministério do Turismo.] (NR)
[Decreto 9.853/2019, art. 3º - [...]
I - Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que a coordenará;
[...]
(Revogado pelo Decreto 10.908, de 21/12/2021, art. 2º). § 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Turismo.
[...]] (NR)
[Decreto 9.853/2019, art. 5º - A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo. ] (NR)
[Decreto 9.853/2019, art. 8º - Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até o dia 01/03/2023, mediante apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas ao Ministro de Estado do Turismo. ] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/10/2020; 199º da Independência e 132º da República Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Henrique Teixeira Dias