DECRETO 10.518, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

(D. O. 15-10-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 7.775, de 4/07/2012, que regulamenta a Lei 10.696, de 2/07/2003, art. 19 que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 16, e ss.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.696, de 2/07/2003, art. 19 e na Lei 12.512, de 14/10/2011, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.775, de 4/07/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.775/212, art. 19 - [...]
I - [...]
[...]
c) o valor financeiro correspondente, por ano, à comercialização de até trinta e cinco litros de leite por dia, na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, calculado a partir de fórmula a ser estabelecida em resolução do GGPAA;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni