(D. O. 16-10-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- As requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, realizadas nos termos do disposto no art. 2º da Lei 9.007, de 17/03/1995, e no inciso II-A do caput do art. 60 da Lei 13.844, de 18/06/2019, requerem manifestação de concordância prévia do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. [[Lei 9.007, de 17/03/1995, art. 2º. Lei 13.844/2019, art. 60.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Walter Souza Braga Netto