DECRETO 10.520, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

(D. O. 16-10-2020)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre as requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- As requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, realizadas nos termos do disposto no art. 2º da Lei 9.007, de 17/03/1995, e no inciso II-A do caput do art. 60 da Lei 13.844, de 18/06/2019, requerem manifestação de concordância prévia do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. [[Lei 9.007, de 17/03/1995, art. 2º. Lei 13.844/2019, art. 60.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Walter Souza Braga Netto