(D. O. 21-10-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º e na Resolução 132, de 10/06/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público do setor de mobilidade urbana que compreende a Linha 2, trecho Barreiro-Calafate, do metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para fins de estudos de viabilidade e de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.
- O Ministério do Desenvolvimento Regional apoiará os estudos de que trata o art. 1º. [[Decreto 10.525/2020, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes