DECRETO 10.525, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

(D. O. 21-10-2020)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público do setor de mobilidade urbana no Estado de Minas Gerais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º e na Resolução 132, de 10/06/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público do setor de mobilidade urbana que compreende a Linha 2, trecho Barreiro-Calafate, do metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para fins de estudos de viabilidade e de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.


Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento Regional apoiará os estudos de que trata o art. 1º. [[Decreto 10.525/2020, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes