DECRETO 10.528, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

(D. O. 27-10-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXCII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Servidor público militar. Altera o Decreto 10.171, de 11/12/2019, que dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXCII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, I e II, e no art. 82, caput, XII e XIII, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 81. Lei 6.880/1980, art. 82.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.171, de 11/12/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.171/2019, art. 5º - [...]
[...]
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica:
I - ao militar da reserva designado para o serviço ativo;
II - aos militares à disposição da Presidência da República que estejam a serviço dos ex-Presidentes da República; e
III - aos militares do Quadro ou Serviço de Saúde das Forças Armadas à disposição do Ministério da Defesa que estejam a serviço do Hospital das Forças Armadas.
[...]
§ 3º - Os prazos previstos no caput poderão ser prorrogados, em casos excepcionais, após autorização formal do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Força Armada a que pertencer o militar. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva