Art. 1º - O Decreto 10.255, de 27/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.255/2020, art. 1º - Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a ser realizada no período de 1º a 3/12/2021, em local a ser definido em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema [Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo].
Parágrafo único - Para a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será observada a disponibilidade orçamentária e financeira. ] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves