DECRETO 10.529, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

(D. O. 27-10-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.879, de 01/12/2021, art. 1º). Administrativo. Altera o Decreto 10.255, de 27/02/2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.879, de 01/12/2021, art. 1º (revogação total)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 10.255, de 27/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.255/2020, art. 1º - Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a ser realizada no período de 1º a 3/12/2021, em local a ser definido em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema [Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo].
Parágrafo único - Para a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será observada a disponibilidade orçamentária e financeira. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves