DECRETO 10.538, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 04-11-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º). Administrativo. Serviço militar. Desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », e XIII, da Constituição, e tendo em vista a Lei 13.979, de 6/02/2020, DECRETA:

Art. 1º

- Fica o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório desobrigado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, de que tratam o § 6º do art. 107 e o art. 217 do Decreto 57.654, de 20/01/1966, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, conforme o previsto no § 2º do art. 1º da Lei 13.979, de 6/02/2020. [[Decreto 57.654/1966, art. 107. Decreto 57.654/1966, art. 217. Lei 13.979/2020, art. 1º.]]

Parágrafo único - A obtenção do Certificado de Dispensa de Incorporação será assegurada ao conscrito de que trata o caput.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva