DECRETO 10.539, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 05-11-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 10.341, de 6/05/2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. Lei Complementar 97/1999, art. 16. Lei Complementar 97/1999, art. 16-A.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.341, de 6/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.341/2020, art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias, no período de 11/05/2020 a 30/04/2021, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 10.421, de 9/07/2020.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Fernando Azevedo e Silva - Ricardo de Aquino Salles - Augusto Heleno Ribeiro Pereira