DECRETO 10.541, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 13-11-2020)

Administrativo. Cria a Medalha Mérito Riachuelo e altera o Decreto 40.556, de 17/12/1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a » da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Medalha Mérito Riachuelo, destinada a agraciar praças e servidores civis assemelhados, integrantes da Marinha do Brasil, em reconhecimento público pelos bons serviços prestados, pela dedicação, pelo interesse no aprimoramento profissional e pelo amor à Pátria.


Art. 2º

- A Medalha Mérito Riachuelo poderá ser concedida, por indicação do Comando da Marinha, às praças e aos servidores civis assemelhados do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira que tenham prestado bons serviços e se destacado no relacionamento profissional com a Marinha do Brasil.


Art. 3º

- A Medalha Mérito Riachuelo será concedida por ato do Comandante da Marinha.

Parágrafo único - Cabe ao Comandante da Marinha editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- O Decreto 40.556, de 17/12/1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 40.556/1956, art. 2º - [...]
[...]
h) [...]
[...]
- Medalha Bartolomeu de Gusmão
- Medalha Mérito Riachuelo
- Medalha Mérito Aeroterrestre
[...]] (NR)

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva