DECRETO 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 13-11-2020)

(Revogado pelo Decreto 13.096, de 12/08/2026, art. 66). Administrativo. Altera o Decreto 3.520, de 21/06/2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e o Decreto 9.915, de 16/07/2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 13.096, de 12/08/2026, art. 66 (Revogação total).

Decreto 10.762, de 02/08/2021, art. 2º (art. 2º).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 3.520/2000, art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - Além das atividades de que trata o caput, compete também ao CNPE:
I - aprovar os estudos e as avaliações produzidos nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto 9.915/2019; e [[Decreto 9.915/2019, art. 2º.]]
II - acompanhar a implementação do empreendimento Angra 3, conforme o modelo definido nos termos do inciso I do caput do art. 2º do Decreto 9.915/2019. ] (NR) [[Decreto 9.915/2019, art. 2º.]]

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.762, de 02/08/2021, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 2º - O Decreto 9.915, de 16/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.915/2019, art. 4º - [...]
[...]
§ 9º - O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado de 07/08/2020, prorrogável por igual período.
[...]] (NR)]


Art. 3º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 9.915/2019:

I - incisos II e III do caput e § 1º do art. 3º; e [[Decreto 9.915/2019, art. 3º.]]

II - inciso IV do caput e § 3º do art. 4º. [[Decreto 9.915/2019, art. 4º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque