(D. O. 13-11-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 13.096, de 12/08/2026, art. 66 (Revogação total).
Decreto 10.762, de 02/08/2021, art. 2º (art. 2º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 10.762, de 02/08/2021, art. 2º).
Redação anterior: [Art. 2º - O Decreto 9.915, de 16/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.915/2019, art. 4º - [...]
[...]
§ 9º - O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado de 07/08/2020, prorrogável por igual período.
[...]] (NR)]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 9.915/2019:
I - incisos II e III do caput e § 1º do art. 3º; e [[Decreto 9.915/2019, art. 3º.]]
II - inciso IV do caput e § 3º do art. 4º. [[Decreto 9.915/2019, art. 4º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque