(D. O. 23-11-2020)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 9.870, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 4º do Decreto 10.192, de 27/12/2019. [[Decreto 10.192/2019, art. 4º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Walter Souza Braga Netto