(D. O. 23-06-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 10.035, de 01/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A operacionalização, na Plataforma +Brasil, das transferências de recursos executadas por meio dos termos de compromisso de que trata o inciso VI do caput do art. 3º do Decreto 10.035/2019, será obrigatória para instrumentos celebrados a partir da data de publicação deste Decreto. [[Decreto 10.035/2019, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário