(D. O. 31-08-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.308, de 11/12/2024, art. 14 (Revogação total)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 9.319, de 21/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos César Pontes - Maximiliano Salvadori Martinhão - Ciro Nogueira Lima Filho